TJSC 2013.005743-2 (Acórdão)
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A apelação imprescinde de apresentação de fundamentos de fato e de direito, as quais sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo os pontos em que ela se mostra injusta e, desta forma, suscetível de modificação pela instância superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.005743-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A apelação imprescinde de apresentação de fundamentos de fato e de direito, as quais sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo os pontos em que ela se mostra injusta e, desta forma, suscetível de modificação pela instância superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.005743-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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