TJSC 2013.005773-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA MINORADA PARA ATENDER AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54, DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, verificada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. Por se tratar de prestação de outra natureza, convertida em valor pecuniário, cujo arbitramento restou conhecido na sentença, não se aplica o disposto na Súmula 54, do STJ, fluindo os juros de mora, em indenizações por danos morais, da sentença judicial que os arbitrou. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005773-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS QUITAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA MINORADA PARA ATENDER AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54, DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, verificada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. Por se tratar de prestação de outra natureza, convertida em valor pecuniário, cujo arbitramento restou conhecido na sentença, não se aplica o disposto na Súmula 54, do STJ, fluindo os juros de mora, em indenizações por danos morais, da sentença judicial que os arbitrou. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005773-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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