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Jurisprudência


TJSC 2013.005804-9 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENDIDA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS PACTUADOS POR AUTORES FALECIDOS, SUCEDIDOS PELOS HERDEIROS. MATÉRIA ESTRANHA À PRESENTE CONTENDA. QUESTÃO QUE DEVERÁ SER TRATADA EM AÇÃO DE COBRANÇA ESPECÍFICA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. O advogado contratado, que outrora atuava no curso do processo, uma vez substituído ou dispensado com a constituição de novo procurador, carece de legitimidade para requerer o levantamento da verba indenizatória como um todo. A justificação é simples: com a revogação do mandato ou a constituição de novo procurador, rompeu-se, ainda que unilateralmente, o contrato de prestação de serviço; e, desse modo, o advogado destituído ou substituído terá de recorrer às vias ordinárias (processo sumaríssimo ou executório) para a cobrança dos seus honorários profissionais; não se justifica, pela total ausência de conexidade, a instauração de um litígio envolvendo o antigo advogado e o cliente, incidentalmente na execução da sentença condenatória promovida pelo ex-cliente e a parte contrária (CAHALI, Yussef Said, Honorários Advocatícios. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 432). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005804-9, de Guaramirim, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Guaramirim
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