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Jurisprudência


TJSC 2013.005813-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 2-12-DISIEP/DP/CBMSC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (MS n. 2013.001832-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08.05.13). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.005813-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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