TJSC 2013.005824-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITOS INFRINGENTES - PREVIDENCIÁRIO - INSS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE - LEI N. 10.910/2004 - NULIDADE DO JULGAMENTO O art. 17 da Lei n. 10.910/2004 dispõe que "nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente". Sendo assim, com a finalidade de não prejudicar a defesa e considerando a flagrante nulidade processual, ante a ausência de intimação pessoal do Procurador da Autarquia Federal para oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, figura razoável que seja declarada a nulidade do julgamento, a fim de que se proceda sua intimação pessoal, facultando a apresentação de resposta. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.005824-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EFEITOS INFRINGENTES - PREVIDENCIÁRIO - INSS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE - LEI N. 10.910/2004 - NULIDADE DO JULGAMENTO O art. 17 da Lei n. 10.910/2004 dispõe que "nos processos em que atuem em razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e notificados pessoalmente". Sendo assim, com a finalidade de não prejudicar a defesa e considerando a flagrante nulidade processual, ante a ausência de intimação pessoal do Procurador da Autarquia Federal para oferecer contraminuta ao agravo de instrumento, figura razoável que seja declarada a nulidade do julgamento, a fim de que se proceda sua intimação pessoal, facultando a apresentação de resposta. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.005824-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Herval D'Oeste
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