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Jurisprudência


TJSC 2013.005844-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUSTENTADO PREJUÍZO PROVENIENTE DA DEMORA NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - ATRASO DECORRENTE DE IMPEDIMENTO ANOTADO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO DETRAN/SC E DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO CASO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS Se a demora no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação deu-se por força de impedimento anotado pelo órgão de trânsito de São Paulo, deve-se afastar a responsabilidade do Detran/SC e do Estado de Santa Catarina pelos prejuízos supostamente experimentados pelo condutor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005844-1, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Brusque
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