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Jurisprudência


TJSC 2013.005916-8 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA. PLEITO REJEITADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS N.ºS 11.482/2007 E 11.945/2009. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. GRADUAÇÃO INDEVIDA. VALIDADE DA APLICAÇÃO DA TABELA CONTIDA NA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.945/2009. DISCUSSÃO CENTRADA NO DIREITO À PERCEPÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA VERBA INDENIZATÓRIA EM QUALQUER HIPÓTESE DE INVALIDEZ. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Extrapola os limites da ética, do bom senso e, pois, da boa fe e da lealdade processuais, invocar o insurgente, como causa da nulidade do processo, a não realização de prova pericial por ele pretendida, quando a prova técnica foi realizada no feito. 2 A inserção na Lei n.º 6.194/1974, pela Medida Provisória n.º 451/2008, convertida na Lei n.º 11.945/2009, da tabela quantificativa da paga indenizatória do seguro DPVAT para as hipóteses de invalidez permanente total e parcial, em proporção a extensão e a gravidade dos danos pessoais resultantes de acidente de circulação, teve um único propósito: o de definir de forma concreta a exata compreensão do preceituado no art. 3.º, item II, do diploma de regência, observada a limitação de 'até' o valor máximo previsto como teto indenizatório. Nesse contexto, não há como se vislumbrar, nessa quantificação, qualquer atentado ao princípio da dignidade da pessoa humana ou ao princípio vedatório do retrocesso, a impregnar de inconstitucionalidade a modificação legislativa havida. 3 Ao estabelecer um patamar fixo expresso em reais para as indenizações atreladas ao seguro obrigatório, substituindo o critério da fixação em salários mínimos, não incorreu a Lei n.º 11.482/2007 em qualquer inconstitucionalidade, não contrapondo-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vedação ao retrocesso, posto não haver ela, mercê da alteração havida, levado à supressão algum direito fundamental. 4 Positivado na prova pericial a que foi submetida a vítima de acidente de circulação, ostentar ela, como consequência do evento, invalidez permanente, porém parcial incompleta e de leve repercussão em seu punho direito, faz ele jus à paga indenizatória proporcional à sua situação, nos moldes definidos pela tabela quantificativa instituída pela Lei n.º 11.945/2009. E, tendo o pagamento administrativo sido feito inclusive em valores maiores ao efetivamente devido, impõe-se negada a complementação pretendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005916-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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