main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.005949-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUTOR QUE SE QUALIFICA COMO AGRICULTOR. NOTA FISCAL DE COMPRA DE INSUMOS. DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. Ao pequeno agricultor de fumo, atividade insegura, pois sujeita às intempéries da natureza, deve ser concedido as benesses da isenção das custas e despesas processuais, quando não presentes nos autos indícios de que possua outras fontes de rendas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005949-8, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Rio Negrinho
Mostrar discussão