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Jurisprudência


TJSC 2013.005958-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INSUFICIENTE. DECISÃO QUE DETERMINA A COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO PACIFICADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. "[...] A Primeira Seção, no julgamento do REsp n. 1.127.815/SP, em 24/11/2010, Relator Ministro Luiz Fux, feito submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou entendimento no sentido de que uma vez efetuada a penhora, ainda que insuficiente, encontra-se presente a condição de admissibilidade dos embargos à execução, haja vista a possibilidade posterior da integral garantia do juízo, mediante reforço da penhora. [...]" (AgRg no REsp 1092523/PR, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.02.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005958-4, de Seara, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Seara
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