TJSC 2013.005995-5 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO. SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETO. PODERES DE REPRESENTAÇÃO INDEMONSTRADOS. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de fotocópia integral de documento obrigatório, dele não se conhece. O art. 13 do CPC regula representação de incapazes, não também capacidade postulatória (art. 36); daí a solução benéfica, a fiscalização e a tutela judicial, díspares daquela severa à falta de procuração (art. 37 e par. Único, do CPC). Causídico sócio da empresa agravante também há de trazer procuração, pois com ela não se confunde. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.005995-5, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. RECUSA DE CURSO. SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETO. PODERES DE REPRESENTAÇÃO INDEMONSTRADOS. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de fotocópia integral de documento obrigatório, dele não se conhece. O art. 13 do CPC regula representação de incapazes, não também capacidade postulatória (art. 36); daí a solução benéfica, a fiscalização e a tutela judicial, díspares daquela severa à falta de procuração (art. 37 e par. Único, do CPC). Causídico sócio da empresa agravante também há de trazer procuração, pois com ela não se confunde. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.005995-5, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Tubarão
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