TJSC 2013.006013-0 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL - BENEFÍCIO INDEVIDO "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012) (AC n. 2012.064371-1, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 2.7.2013). PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NO CASO "A necessidade de realização de nova perícia ou da intimação do perito para prestar esclarecimentos passa pelo prudente exame do julgador, que a determinará se, no caso concreto, considerar imprescindível ao exame do feito. Mas, se o laudo pericial é claro e conclusivo em relação ao quadro clínico do obreiro, tanto que este dispensou a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, o magistrado poderá apreciá-lo e, juntamente com a prova encontrada nos autos, retirar as conclusões que lhe parecerem mais adequadas". (Apelação Cível n. 2007.061438-1, de Joaçaba, Des. rel. Jânio Machado, j. em 31.7.2009). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006013-0, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO LAUDO PERICIAL - BENEFÍCIO INDEVIDO "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011)"(AC n. 2012.063409-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, DJe 23-10-2012) (AC n. 2012.064371-1, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 2.7.2013). PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, NO CASO "A necessidade de realização de nova perícia ou da intimação do perito para prestar esclarecimentos passa pelo prudente exame do julgador, que a determinará se, no caso concreto, considerar imprescindível ao exame do feito. Mas, se o laudo pericial é claro e conclusivo em relação ao quadro clínico do obreiro, tanto que este dispensou a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, o magistrado poderá apreciá-lo e, juntamente com a prova encontrada nos autos, retirar as conclusões que lhe parecerem mais adequadas". (Apelação Cível n. 2007.061438-1, de Joaçaba, Des. rel. Jânio Machado, j. em 31.7.2009). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006013-0, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Itajaí
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