TJSC 2013.006018-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RÉU QUE, APÓS SER EXPULSO DO ESTABELECIMENTO DA AUTORA, CONDUZ SEU CARRO DE ENCONTRO AO HALL DE ENTRADA DA BOATE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Restando devidamente comprovada a extensão dos danos materiais sofridos pela Demandante, por meio das filmagens oriundas da câmera de vigilância do estabelecimento e das provas testemunhais produzidas em juízo, afigura-se justa e proporcional a fixação do valor indenizatório com base nos recibos colacionados à exordial, sobretudo porque inexiste insurgência a respeito da idoneidade das empresas que os emitiram. II - Decaindo a parte Autora de metade das pretensões articuladas, a verba sucumbencial haverá de ser rateada, nos termos do disposto no art. 21 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006018-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RÉU QUE, APÓS SER EXPULSO DO ESTABELECIMENTO DA AUTORA, CONDUZ SEU CARRO DE ENCONTRO AO HALL DE ENTRADA DA BOATE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Restando devidamente comprovada a extensão dos danos materiais sofridos pela Demandante, por meio das filmagens oriundas da câmera de vigilância do estabelecimento e das provas testemunhais produzidas em juízo, afigura-se justa e proporcional a fixação do valor indenizatório com base nos recibos colacionados à exordial, sobretudo porque inexiste insurgência a respeito da idoneidade das empresas que os emitiram. II - Decaindo a parte Autora de metade das pretensões articuladas, a verba sucumbencial haverá de ser rateada, nos termos do disposto no art. 21 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006018-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
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