TJSC 2013.006032-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DO DEMANDANTE CALCADO NA AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO FOI NOTIFICADO ACERCA DE SUA INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. COMPROVAÇÃO, CONTUDO, PELA DEMANDADA, DO ENVIO, ATRAVÉS DA ECT, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ART. 43, PAR. 2º, DO CDC. DESNECESSIDADE, NO CASO, DE AVISO DE RECEBIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, DE CONSEGUINTE, DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. (ARTS. 186 E 927 DO CC E ARTS. 14 E 43, § 2º, DO CDC). PRECEDENTES DA CORTE. PEDIDO REPARATÓRIO INACOLHIDO. APELO DESPROVIDO. É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros (Súmula 404 do STJ). A prova do envio de correspondência, via ECT, cumpre, no caso, o desiderato a que se atém o art. 43, par. 2º, do CDC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006032-9, de Araranguá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DO DEMANDANTE CALCADO NA AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO FOI NOTIFICADO ACERCA DE SUA INCLUSÃO NO ROL DE DEVEDORES. COMPROVAÇÃO, CONTUDO, PELA DEMANDADA, DO ENVIO, ATRAVÉS DA ECT, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DO ART. 43, PAR. 2º, DO CDC. DESNECESSIDADE, NO CASO, DE AVISO DE RECEBIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, DE CONSEGUINTE, DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. (ARTS. 186 E 927 DO CC E ARTS. 14 E 43, § 2º, DO CDC). PRECEDENTES DA CORTE. PEDIDO REPARATÓRIO INACOLHIDO. APELO DESPROVIDO. É dispensável o aviso de recebimento na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros (Súmula 404 do STJ). A prova do envio de correspondência, via ECT, cumpre, no caso, o desiderato a que se atém o art. 43, par. 2º, do CDC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006032-9, de Araranguá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão