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Jurisprudência


TJSC 2013.006043-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE EXERCIA ATIVIDADE DE CERAMISTA. PERDA SEVERA DA AUDIÇÃO EM DECORRÊNCIA DO TRAUMATISMO HEMI-CRÂNEO. INFORTÚNIO LABORAL SOFRIDO EM 1975. TEMPUS REGIT ACTUM. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 5.316/67. PERDA LABORATIVA INFERIOR A 25%. DIREITO AO PECÚLIO PREVISTO NO ART. 8º. APLICABILIDADE DO ART. 17 DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 269, IV, DO CPC. PROCEDIMENTOS RECURSAIS PREJUDICADOS. "Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 5.316/67. 'Em sede de concessão de benefício previdenciário, aplica-se a lei vigente na data do infortúnio, inclusive o prazo de prescrição ali estabelecido' (Apelação cível n. 2007.033593-5, de Criciúma. Relator: Juiz Jânio Machado. Data Decisão: 12/02/2008). Se o benefício acidentário não é de prestação continuada e sim um pecúlio de único pagamento, o prazo de prescrição não se renova a cada mês, devendo ser contado a partir do dia em que o segurado adquiriu o direito ao benefício". (Apelação Cível n. 2008.031303-5, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 11/09/2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006043-9, de Urussanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Urussanga
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