main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.006080-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA QUE EXIJA ESFORÇO CORPORAL. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA. APELO PROVIDO. PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006080-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : São Lourenço do Oeste
Mostrar discussão