TJSC 2013.006160-6 (Acórdão)
AGRAVO, POR INSTRUMENTO, DA DECISÃO QUE RECEBE A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RAZÃO DA RATIFICAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OUTORGADA. LESÃO GRAVE OU DE DIFICIL REPARAÇÃO E RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUE SE FAZEM PRESENTES. HIPÓTESE EXCETUADA PELA NORMA. ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Embora o recurso de apelação, nas hipóteses em que a antecipação dos efeitos da tutela seja concedida ou confirmada na sentença de mérito, deva ser recebido apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), o Julgador, em hipóteses excepcionais, poderá atribuir-lhe o efeito suspensivo desde que presentes o fumus boni juris (relevância da fundamentação) e o periculum in mora (possibilidade de lesão grave e de difícil reparação), na forma disposta no parágrafo único do art. 558 do CPC. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. É lícito ao julgador realizar o julgamento direto se a prova oral requerida revela-se inócua ao deslinde da lide. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO RATIFICADO. PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA ADQUIRENTE. BOA-FÉ VERIFICADA. ADIMPLEMENTO TOTAL QUASE PERPETUADO. SALDO REMANESCENTE ÍNFIMO SE COMPARADO AO VALOR DO PACTO E À IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO AFASTADA. INTERESSE ECONÔMICO QUE PODE SER PERSEGUIDO POR VIA COLATERAL - EXECUÇÃO OU COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE, ALIAS, PREVALECE SOBRE O INTERESSE PATRIMONIAL. SENTENÇA REFORMADA. Se o adimplemento do contrato aproxima-se do resultado final e inexiste má-fé do adquirente que tenciona cumprir a obrigação assumida, de se afastar a pretensão de resolução contratual pelo inadimplemento voluntário, inclusive diante da aplicação dos princípios da função social do contrato (art. 421), da boa-fé (art. 422), da vedação do abuso de direito (art. 187) e, por último, da vedação do enriquecimento sem causa (art. 884, todos do Código Civil). AGRAVO, POR INSTRUMENTO, E APELAÇÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006160-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
AGRAVO, POR INSTRUMENTO, DA DECISÃO QUE RECEBE A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO EM RAZÃO DA RATIFICAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OUTORGADA. LESÃO GRAVE OU DE DIFICIL REPARAÇÃO E RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUE SE FAZEM PRESENTES. HIPÓTESE EXCETUADA PELA NORMA. ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Embora o recurso de apelação, nas hipóteses em que a antecipação dos efeitos da tutela seja concedida ou confirmada na sentença de mérito, deva ser recebido apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), o Julgador, em hipóteses excepcionais, poderá atribuir-lhe o efeito suspensivo desde que presentes o fumus boni juris (relevância da fundamentação) e o periculum in mora (possibilidade de lesão grave e de difícil reparação), na forma disposta no parágrafo único do art. 558 do CPC. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. É lícito ao julgador realizar o julgamento direto se a prova oral requerida revela-se inócua ao deslinde da lide. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO RATIFICADO. PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA ADQUIRENTE. BOA-FÉ VERIFICADA. ADIMPLEMENTO TOTAL QUASE PERPETUADO. SALDO REMANESCENTE ÍNFIMO SE COMPARADO AO VALOR DO PACTO E À IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO AFASTADA. INTERESSE ECONÔMICO QUE PODE SER PERSEGUIDO POR VIA COLATERAL - EXECUÇÃO OU COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE, ALIAS, PREVALECE SOBRE O INTERESSE PATRIMONIAL. SENTENÇA REFORMADA. Se o adimplemento do contrato aproxima-se do resultado final e inexiste má-fé do adquirente que tenciona cumprir a obrigação assumida, de se afastar a pretensão de resolução contratual pelo inadimplemento voluntário, inclusive diante da aplicação dos princípios da função social do contrato (art. 421), da boa-fé (art. 422), da vedação do abuso de direito (art. 187) e, por último, da vedação do enriquecimento sem causa (art. 884, todos do Código Civil). AGRAVO, POR INSTRUMENTO, E APELAÇÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006160-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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