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Jurisprudência


TJSC 2013.006161-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTAS OFENSAS VERBAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. DECISÃO QUE INDEFERIU O ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELO DEMANDANTE. ALEGADA JUNTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU O ROL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. Opera-se a preclusão temporal quando, ciente de determinada decisão, a parte deixa de exercer o seu direito de recorrer no momento oportuno. Assim, prolatada decisão interlocutória, com a parte permanecendo inerte, não pode esta, em sede de recurso apelatório, pretender a alteração do julgado sobre o qual se operou a preclusão. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO NEGADA. É dever do autor, para obter sucesso em ação indenizatória, demonstrar o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil (art. 186 do CC), mediante comprovação do fato constitutivo do seu direito. Não se desincumbindo desse ônus, é imperativa a manutenção da sentença que julgou improcedente o seu pedido. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006161-3, de Garuva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Garuva
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