TJSC 2013.006174-7 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo o apontado vício da omissão (art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil), rejeitados devem ser os embargos de declaração opostos que, ademais, não se prestam a viabilizar a rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.006174-7, de Porto União, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo o apontado vício da omissão (art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil), rejeitados devem ser os embargos de declaração opostos que, ademais, não se prestam a viabilizar a rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.006174-7, de Porto União, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Porto União
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