TJSC 2013.006188-8 (Acórdão)
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL - PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - CONDIÇÃO DE NATUREZA CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXECUÇÃO NO JUÍZO CÍVEL - CABIMENTO Mesmo quando presentes em proposta denominada de transação penal, as condições de natureza cível e referentes à reparação de prejuízos - e que não se enquadram como pena restritiva de direitos - devem ser consideradas como composição de danos civis, de forma que, nesses pontos, a sentença homologatória é título executivo judicial e pode ser executada no juízo cível. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006188-8, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL - PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - CONDIÇÃO DE NATUREZA CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXECUÇÃO NO JUÍZO CÍVEL - CABIMENTO Mesmo quando presentes em proposta denominada de transação penal, as condições de natureza cível e referentes à reparação de prejuízos - e que não se enquadram como pena restritiva de direitos - devem ser consideradas como composição de danos civis, de forma que, nesses pontos, a sentença homologatória é título executivo judicial e pode ser executada no juízo cível. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006188-8, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Garopaba
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