TJSC 2013.006217-2 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE FATURA. PAGAMENTO VIA DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO EFETUADO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. PARTE AUTORA DEVIDAMENTE COMUNICADA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE FATURA EM ABERTO. SUSPENSÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, II, DA LEI N. 8.987/95. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a interrupção do fornecimento de energia elétrica deu-se tão somente devido a culpa do consumidor, que, apesar de ter sido previamente avisado a respeito da existência de pendência financeira, deixou de efetuar o adimplemento do débito, não há que se falar em danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006217-2, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE FATURA. PAGAMENTO VIA DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO EFETUADO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. PARTE AUTORA DEVIDAMENTE COMUNICADA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE FATURA EM ABERTO. SUSPENSÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 3º, II, DA LEI N. 8.987/95. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADOS. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a interrupção do fornecimento de energia elétrica deu-se tão somente devido a culpa do consumidor, que, apesar de ter sido previamente avisado a respeito da existência de pendência financeira, deixou de efetuar o adimplemento do débito, não há que se falar em danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006217-2, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Maravilha
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