TJSC 2013.006220-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO E ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. DÍVIDA PARCIALMENTE QUITADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR - ERRO JUSTIFICÁVEL PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA DIVERSA DO PACTO ORIGINAL E EM PRAZO SUPERIOR AO ESTIPULADO - SANÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. "A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil vigente (1.531 do Código Civil de 1916) - pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga - somente pode ser aplicada quando comprovada a má-fé do credor. Precedentes. [...]" (AgRg no AREsp 302.306/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 14/5/2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA NAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE AUTORA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa das partes, ausente no caso concreto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - NÃO PERFILHAMENTO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006220-6, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO E ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS MONITÓRIOS - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. DÍVIDA PARCIALMENTE QUITADA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CREDOR - ERRO JUSTIFICÁVEL PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA DIVERSA DO PACTO ORIGINAL E EM PRAZO SUPERIOR AO ESTIPULADO - SANÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA. "A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil vigente (1.531 do Código Civil de 1916) - pagamento em dobro por cobrança de dívida já paga - somente pode ser aplicada quando comprovada a má-fé do credor. Precedentes. [...]" (AgRg no AREsp 302.306/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 14/5/2013). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA NAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE AUTORA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PLEITO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa das partes, ausente no caso concreto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - NÃO PERFILHAMENTO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE - RECURSO PROVIDO NO PONTO. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006220-6, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Araranguá
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