TJSC 2013.006229-9 (Acórdão)
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. O recurso cabível contra decisão do relator que nega seguimento à apelação é o previsto no art. 557, § 1º do CPC, não se admitindo o conhecimento de outro interposto erroneamente, dada inexistência de dúvida objetiva hábil a justificar a aplicação do princípio de fungibilidade. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.006229-9, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Ementa
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. O recurso cabível contra decisão do relator que nega seguimento à apelação é o previsto no art. 557, § 1º do CPC, não se admitindo o conhecimento de outro interposto erroneamente, dada inexistência de dúvida objetiva hábil a justificar a aplicação do princípio de fungibilidade. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.006229-9, de Brusque, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Brusque
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