TJSC 2013.006238-5 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA POR OCASIÃO DA TRANSMISSÃO DO PÓRTICO RECURSAL POR MEIO DE FAC-SIMILE - BASTA A APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS QUE SERÃO POSTERIORMENTE COLACIONADOS COM A REMESSA DA VIA ORIGINAL - INTELIGÊNCIA DA LEI 9.800/99 - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É desnecessário que a petição do recurso interposto via fac-símile venha acompanhada de cópia de todos os documentos que o instruem e que chegarão ao Tribunal na forma original (AgRg no Resp 1174765/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma, DJe 22/4/2010)". Basta relacionar o rol de documentos, o qual, sim, é imprescindível, pois proporciona a conferência dos documentos remetidos com a via original, oportunidade em que a Recorrente não pode inovar, trazendo novos elementos não constantes do fax ou do respectivo rol. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.006238-5, de Curitibanos, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE FOTOCÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA POR OCASIÃO DA TRANSMISSÃO DO PÓRTICO RECURSAL POR MEIO DE FAC-SIMILE - BASTA A APRESENTAÇÃO DO ROL DE DOCUMENTOS QUE SERÃO POSTERIORMENTE COLACIONADOS COM A REMESSA DA VIA ORIGINAL - INTELIGÊNCIA DA LEI 9.800/99 - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É desnecessário que a petição do recurso interposto via fac-símile venha acompanhada de cópia de todos os documentos que o instruem e que chegarão ao Tribunal na forma original (AgRg no Resp 1174765/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Turma, DJe 22/4/2010)". Basta relacionar o rol de documentos, o qual, sim, é imprescindível, pois proporciona a conferência dos documentos remetidos com a via original, oportunidade em que a Recorrente não pode inovar, trazendo novos elementos não constantes do fax ou do respectivo rol. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.006238-5, de Curitibanos, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Curitibanos
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