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Jurisprudência


TJSC 2013.006240-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AUTORIZOU A RETOMADA DO BEM ACASO OCORRA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ABERTO. LEGALIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO § 2º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 522 NÃO COMPLETOS. DECISÃO MANTIDA. A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, deve-se exigir do devedor o adimplemento das parcelas vencidas e não a integralidade do contrato, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto. RECUROS IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006240-2, de Tijucas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Tijucas
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