TJSC 2013.006251-2 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Direito Ambiental. Mandado de segurança. Empresa de construção civil estabelecida em prédio de propriedade da Rede Ferroviária Federal. Obra longeva. Irrelevância. Depósito de materiais, lixo e entulho às margens do Rio do Peixe, em área de preservação permanente - APP. Embargo administrativo. Acerto. Alegada existência de licenças dos órgãos competentes. Atos, contudo, que se referem à empresa de diferente CNPJ e que autorizam apenas a localização e funcionamento. Ausência de comprovação da existência de licenças ambientais. Manifestação do Ministério Público de impossibilidade de conhecimento de questões não decididas na primeira instância. Inocorrência. Recurso desprovido. Como agravo visa, entre outros fins, evitar a preclusão, nada impede que o Tribunal conheça das questões ventiladas, mas não decididas no primeiro grau de jurisdição. Pelo princípio da precaução, em Direito Ambiental, impõe-se manter a interdição de atividade realizada às margens de rio de porte considerável, que possa desencadear risco de degradação ambiental, ainda mais se não comprovada a existência das competentes licenças ambientais para tal mister. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006251-2, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Direito Ambiental. Mandado de segurança. Empresa de construção civil estabelecida em prédio de propriedade da Rede Ferroviária Federal. Obra longeva. Irrelevância. Depósito de materiais, lixo e entulho às margens do Rio do Peixe, em área de preservação permanente - APP. Embargo administrativo. Acerto. Alegada existência de licenças dos órgãos competentes. Atos, contudo, que se referem à empresa de diferente CNPJ e que autorizam apenas a localização e funcionamento. Ausência de comprovação da existência de licenças ambientais. Manifestação do Ministério Público de impossibilidade de conhecimento de questões não decididas na primeira instância. Inocorrência. Recurso desprovido. Como agravo visa, entre outros fins, evitar a preclusão, nada impede que o Tribunal conheça das questões ventiladas, mas não decididas no primeiro grau de jurisdição. Pelo princípio da precaução, em Direito Ambiental, impõe-se manter a interdição de atividade realizada às margens de rio de porte considerável, que possa desencadear risco de degradação ambiental, ainda mais se não comprovada a existência das competentes licenças ambientais para tal mister. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006251-2, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capinzal
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