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Jurisprudência


TJSC 2013.006253-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Pedido para o estabelecimento financeiro réu apresentar os extratos bancários relativos às contas dos autores. Deferimento, sob pena de multa diária. Documentos necessários à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor dos postulantes. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Não cabimento, in casu, de pena pecuniária. Precedentes desta Corte. Reforma nesse ponto. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006253-6, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Timbó
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