TJSC 2013.006273-2 (Acórdão)
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida. Insurgência. Valor indicado na "radiografia" considerado correto pelo magistrado singular. Pretensa utilização da soma integralizada, mencionada no pacto. Inviabilidade. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Dado constante na "radiografia" que deve, portanto, ser utilizado na elaboração do cálculo. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006273-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida. Insurgência. Valor indicado na "radiografia" considerado correto pelo magistrado singular. Pretensa utilização da soma integralizada, mencionada no pacto. Inviabilidade. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Dado constante na "radiografia" que deve, portanto, ser utilizado na elaboração do cálculo. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006273-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Laguna
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