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Jurisprudência


TJSC 2013.006280-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA EMPRESA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABERTURA DE PRAZO PARA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No ato da interposição, o agravo de instrumento deve estar acompanhado das peças obrigatórias elencadas no art. 525, I, do CPC, dentre elas a procuração outorgada ao advogado da parte agravada, ou certidão emitida pelo chefe de cartório acerca de sua inexistência no processo originário. Em face à hodierna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatada a ausência da aludida peça, assinou-se à agravante o prazo de 5 (cinco) dias, para o suprimento da irregularidade, o qual não foi atendido, restando insuperável a deficiência na formação do instrumento exordial. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.006280-4, de Blumenau, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Blumenau
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