TJSC 2013.006297-6 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Atestados médicos que recomendam o afastamento da segurada de suas atividades profissionais. Lesões incapacitantes ainda presentes. Restabelecimento do benefício. Possibilidade. Havendo atestados médicos que apontam a impossibilidade de a segurada exercer suas atividades laborais, prudente, nesse momento processual, o restabelecimento do auxílio-doença para fins de possibilitar o tratamento e a reabilitação profissional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006297-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Atestados médicos que recomendam o afastamento da segurada de suas atividades profissionais. Lesões incapacitantes ainda presentes. Restabelecimento do benefício. Possibilidade. Havendo atestados médicos que apontam a impossibilidade de a segurada exercer suas atividades laborais, prudente, nesse momento processual, o restabelecimento do auxílio-doença para fins de possibilitar o tratamento e a reabilitação profissional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006297-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Chapecó
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