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Jurisprudência


TJSC 2013.006312-9 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Valor patrimonial da ação. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse recursal nestes temas. Prequestionamento. Reclamo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006312-9, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Marcos de Farias
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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