TJSC 2013.006317-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. - Embora não seja típica relação securitária, é aplicável o Diploma Consumerista aos seguros obrigatórios, notadamente porque as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). Correta, nessa toada, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), inclusive ex officio, mormente quando ausente qualquer impugnação específica quanto ao preenchimento de seus requisitos. APELAÇÃO DA RÉ. (2) PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRECLUSÃO. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO IRRECORRIDA NO JUÍZO A QUO. COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO. - Matéria decidida, na origem, por decisão irrecorrida não pode ser alvo de rediscussão em sede de apelação, posto que acobertada pelo manto da coisa julgada. (3) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (4) INVALIDEZ. PROVA. ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADO. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Nada obstante o desembolso na via administrativa, o que pressupõe requerimento da parte e reconhecimento, pela ré, da existência de invalidez, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua extensão. Nesse sentido o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelação cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, de minha relatoria, julgada em 13.03.2013). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006317-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. - Embora não seja típica relação securitária, é aplicável o Diploma Consumerista aos seguros obrigatórios, notadamente porque as partes se enquadram nos conceitos de fornecedor e consumidor (arts. 2º e 3º do CDC). Correta, nessa toada, a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), inclusive ex officio, mormente quando ausente qualquer impugnação específica quanto ao preenchimento de seus requisitos. APELAÇÃO DA RÉ. (2) PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRECLUSÃO. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO IRRECORRIDA NO JUÍZO A QUO. COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO. - Matéria decidida, na origem, por decisão irrecorrida não pode ser alvo de rediscussão em sede de apelação, posto que acobertada pelo manto da coisa julgada. (3) NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (4) INVALIDEZ. PROVA. ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADO. EXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Nada obstante o desembolso na via administrativa, o que pressupõe requerimento da parte e reconhecimento, pela ré, da existência de invalidez, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua extensão. Nesse sentido o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelação cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, de minha relatoria, julgada em 13.03.2013). SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006317-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São Bento do Sul
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