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Jurisprudência


TJSC 2013.006330-1 (Acórdão)

Ementa
PROTESTO. Duplicata sem aceite. Embargos à execução. Improcedência. Inconformismo da devedora. Nota fiscal-fatura. Cópia legível. Irregularidade suprida. Nulidade do ato notarial. Envio e retenção do título de crédito. Falta de prova. Pressuposto processual. Ausência. Expropriatória extinta. Sucumbência readequada. Recurso provido. O protesto de duplicata por indicação é inválido na falta de prova de seu envio para aceite e da retenção pelo devedor. Em decorrência, a execução é nula. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006330-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).

Data do Julgamento : 24/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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