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Jurisprudência


TJSC 2013.006436-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. NORMA DO ARTIGO 475-L, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CUMPRIDA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. "O devedor que se insurge contra o cálculo elaborado pelo credor tem a obrigação de indicar, com precisão, os erros que diz existir, sob pena de serem ratificados aqueles apresentados e que se mostram compatíveis com a natureza da lide. Até porque não se pode concluir que houve excesso de execução somente pelo fato de o devedor ter encontrado valor diferente do reclamado pelo credor, sendo necessário que a impugnação apresentada esteja suportada em cálculo razoável". (TJSC, Agravo de instrumento n. 2011.063708-3, de Orleans. Relator: Jânio Machado. Julgada em 29/03/2012). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006436-5, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Palhoça
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