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Jurisprudência


TJSC 2013.006472-9 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 6.368/76, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVA DA NARCOTRAFICÂNCIA. AFASTAMENTO. A negativa de propriedade do entorpecente não ilide a autoria do delito de tráfico quando, isolada nos autos, contrapõe-se aos depoimentos firmes e concretos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e apreenderam a droga, mormente quando corroborados por declarações de usuários. PLEITO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. Se o réu é condenado pela prática do crime de tráfico previsto no art. 12 da Lei n. 6.368/76, não pode ser beneficiado com a causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em virtude da impossibilidade de combinação dos referidos diplomas legais para aplicar, apenas, a parte que beneficia o condenado. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER REGIME MAIS BRANDO. FIXAÇÃO CONFORME OS DITAMES DO CÓDIGO PENAL. Considerando o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal que, em decisão plenária, entendeu pela inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 (HC n. 111.840), sendo favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais e não sendo o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime semiaberto (CP, art. 33, § 2.º, "b"). RECURSO NÃO PROVIDO. REGIME SEMIABERTO FIXADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.006472-9, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jefferson Zanini
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Chapecó
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