TJSC 2013.006479-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA TERMINATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. EMENDA OPORTUNIZADA. NÃO REALIZAÇÃO A CONTENTO. - Se, oportunizada a emenda, o autor não esclarece satisfatoriamente os pressupostos de fato para o julgamento da demanda, não há que ser alterada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006479-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA TERMINATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. EMENDA OPORTUNIZADA. NÃO REALIZAÇÃO A CONTENTO. - Se, oportunizada a emenda, o autor não esclarece satisfatoriamente os pressupostos de fato para o julgamento da demanda, não há que ser alterada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006479-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão