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Jurisprudência


TJSC 2013.006479-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA TERMINATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. EMENDA OPORTUNIZADA. NÃO REALIZAÇÃO A CONTENTO. - Se, oportunizada a emenda, o autor não esclarece satisfatoriamente os pressupostos de fato para o julgamento da demanda, não há que ser alterada a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006479-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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