TJSC 2013.006508-2 (Acórdão)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE OMISSÃO - DEDUÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT - MATÉRIA NÃO EXAMINADA - PERCEPÇÃO NÃO COMPROVADA - PLEITO AFASTADO - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. Havendo omissão no acórdão embargado, cujo suprimento não importe em reversão do mérito recursal, acolhem-se os embargos declaratórios sem efeitos infringentes. Inexistindo provas de que o autor efetivamente recebeu indenização correspondente ao DPVAT, em função de sinistro, afasta-se a compensação com o valor condenatório. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.006508-2, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - APONTAMENTO DE OMISSÃO - DEDUÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DPVAT - MATÉRIA NÃO EXAMINADA - PERCEPÇÃO NÃO COMPROVADA - PLEITO AFASTADO - ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. Havendo omissão no acórdão embargado, cujo suprimento não importe em reversão do mérito recursal, acolhem-se os embargos declaratórios sem efeitos infringentes. Inexistindo provas de que o autor efetivamente recebeu indenização correspondente ao DPVAT, em função de sinistro, afasta-se a compensação com o valor condenatório. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.006508-2, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Lisboa
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São José
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