TJSC 2013.006535-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. APELANTE AGNALDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA. ALEGADO BIS IN IDEM. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (ART. 59 DO CP) E COMO CRITÉRIO PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM APREÇO QUE IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM DOIS TERÇOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO PARA RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FACTUAL. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO MACONHA, EM GRANDE QUANTIDADE (7,930KG), PARA SER ENTREGUES AO CORRÉU. REGIME FECHADO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL AO FIM DA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CULPABILIDADE DO APELANTE ELEVADA. PRÁTICA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELANTE CLAUDECIR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA POLÍCIA DE CASCAVEL/PR, OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, NO SENTIDO DE QUE O CORRÉU AGNALDO TRANSPORTARIA DETERMINADA QUANTIDADE DE DROGAS AO MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC, A QUAL SERIA RECEBIDA PELO APELANTE CLAUDECIR. APREENSÃO DE 9 TORRÕES DE MACONHA, PESANDO 7,930KG, ENCONTRADOS NO CAMINHÃO DO CORRÉU AGNALDO. DEMAIS DISSO, CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE CLAUDECIR CORROBORADA PELA DELAÇÃO DO CORRÉU EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS E, AINDA, PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE UNÍSSONOS E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSA REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A PENA DEVE SER REDUZIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.006535-0, de Videira, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. APELANTE AGNALDO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA. ALEGADO BIS IN IDEM. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (ART. 59 DO CP) E COMO CRITÉRIO PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM APREÇO QUE IMPEDEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM DOIS TERÇOS. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO PARA RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FACTUAL. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. RÉU FLAGRADO TRANSPORTANDO MACONHA, EM GRANDE QUANTIDADE (7,930KG), PARA SER ENTREGUES AO CORRÉU. REGIME FECHADO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL AO FIM DA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CULPABILIDADE DO APELANTE ELEVADA. PRÁTICA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELANTE CLAUDECIR. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INFORMAÇÕES ORIUNDAS DA POLÍCIA DE CASCAVEL/PR, OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, NO SENTIDO DE QUE O CORRÉU AGNALDO TRANSPORTARIA DETERMINADA QUANTIDADE DE DROGAS AO MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC, A QUAL SERIA RECEBIDA PELO APELANTE CLAUDECIR. APREENSÃO DE 9 TORRÕES DE MACONHA, PESANDO 7,930KG, ENCONTRADOS NO CAMINHÃO DO CORRÉU AGNALDO. DEMAIS DISSO, CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE CLAUDECIR CORROBORADA PELA DELAÇÃO DO CORRÉU EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS E, AINDA, PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE UNÍSSONOS E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSA REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A PENA DEVE SER REDUZIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.006535-0, de Videira, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alessandra Meneghetti
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Videira
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