TJSC 2013.006584-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MERA RECOMENDAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA E DOCUMENTAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL QUE DÃO CONTA DA CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ÁLIBI. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. - A inobservância do art. 226 do Código Processo Penal não gera vício insanável apto a acarretar a nulidade da sentença penal condenatória. - O reconhecimento realizado pela vítima, em consonância com as declarações contidas nas fases indiciária e judicial, são suficientes para manter a sentença penal condenatória em relação ao apelante. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio da prova oral e reconhecimento fotográfico e pessoal, juntamente com a ausência de comprovação do álibi, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação do apelante por crime de roubo, sem ofensa ao art. 155 do CPP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.006584-8, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. MERA RECOMENDAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS EM VIRTUDE DA PROVA ORAL COLHIDA E DOCUMENTAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL QUE DÃO CONTA DA CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ÁLIBI. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. - A inobservância do art. 226 do Código Processo Penal não gera vício insanável apto a acarretar a nulidade da sentença penal condenatória. - O reconhecimento realizado pela vítima, em consonância com as declarações contidas nas fases indiciária e judicial, são suficientes para manter a sentença penal condenatória em relação ao apelante. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio da prova oral e reconhecimento fotográfico e pessoal, juntamente com a ausência de comprovação do álibi, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação do apelante por crime de roubo, sem ofensa ao art. 155 do CPP. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.006584-8, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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