main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.006585-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS QUE APONTAM QUE O AGENTE AGIU COM ANIMUS NECANDI APÓS FRUSTRADA TENTATIVA DE ROUBO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ACEITAÇÃO DO RESULTADO MORTE EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. - Evidenciadas a materialidade e a autoria por intermédio da prova oral no sentido de que o apelante tentou subtrair valores e bens da casa da vítima com a realização de disparo de arma de fogo contra a vida de terceiro, juntamente com a ausência de comprovação do álibi, tem-se a formação de substrato probatório suficiente a autorizar a condenação do apelante por crime de latrocínio tentado. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais elementos probatórios, é suficiente para ensejar a condenação do apelante. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.006585-5, de Mafra, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Mafra
Mostrar discussão