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Jurisprudência


TJSC 2013.006593-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO ATIVA. CORRUPÇÃO DE MENOR. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E IV, C/C O ART. 14, II, E ART. 333. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. CORRUPÇÃO ATIVA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA DA OFERTA DE VANTAGEM INDEVIDA. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DA ACEITAÇÃO DA VANTAGEM PELO FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Pratica o crime de corrupção ativa o agente que oferece vantagem indevida ao policial para que este deixe de efetuar a sua prisão em flagrante. Não se exige a aceitação da vantagem para a caracterização do crime. CORRUPÇÃO DE MENORES. CARACTERIZAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA CONTIDA NOS AUTOS. EFETIVO CORROMPIMENTO. IRRELEVÂNCIA. A materialidade do crime de corrupção de menores é comprovada, in casu, por meio de documento hábil de identificação civil - prontuário de registro civil -, demonstrando que a vítima contava com apenas quatorze anos à data dos fatos. Diante da natureza formal desse crime, sua configuração exige apenas a prova de participação do adolescente na atividade delituosa. Prescinde-se, pois, da comprovação de ter sido efetivamente corrompido. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA APLICADA AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONSEQUÊNCIA DO DELITO. DANO PATRIMONIAL COLATERAL. MIGRAÇÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ELEVADA QUANTIA PRETENDIDA. INERENTE AO TIPO. AFASTAMENTO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AO CORRÉU PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. "Na hipótese de concorrência de qualificadoras num mesmo tipo penal, uma delas deve ser utilizada para qualificar o crime e as demais devem ser consideradas como circunstâncias agravantes genéricas, se cabíveis, ou, residualmente, como circunstâncias judiciais. Precedentes" (STF, Habeas Corpus n. 99.809, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. em 23.8.2011). O fato de os acusados pretenderem elevada quantia de dinheiro com a subtração patrimonial não pode ser utilizado como fundamento para fixar a pena-base acima do mínimo legal. Trata-se de circunstância inerente ao tipo penal, que pressupõe o enriquecimento ilícito do agente. REGIME. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. É possível a fixação do regime prisional aberto aos não reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se lhes forem favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais. DETRAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 387, § 2.º. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. MÉTODO DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. PEDIDO PREJUDICADO. Fixado o regime aberto, fica prejudicado o pedido de detração para fins de fixação do regime de pena. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA DE UM DOS RÉUS QUE NÃO EXCEDE A 4 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. BENESSE CONCEDIDA. Uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a 4 anos, bem ainda, tratando-se de réu primário e favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE RECURSO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. FIXAÇÃO EM 7,5 URH. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. Faz jus ao montante de 7,5 URHs o defensor nomeado exclusivamente para apresentar as razões recursais. UM RECURSO NÃO PROVIDO E OUTRO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.006593-4, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Joinville
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