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Jurisprudência


TJSC 2013.006647-9 (Acórdão)

Ementa
LOCAÇÃO. DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS. RETOMADA DO IMÓVEL CONCEDIDA. RECURSO DOS DEMANDADOS CALCADO NA AFIRMAÇÃO SEGUNDO A QUAL TERIAM PAGO ALGUMAS PARCELAS ALMEJADAS PELOS DEMANDANTES, CONFESSANDO, CONTUDO, O NÃO PAGAMENTO DAS SUBSEQUENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO PRETENSO ADIMPLEMENTO (ART. 333, II, DO CPC). BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL. INVIABILIDADE DIANTE DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ANUÊNCIA, POR ESCRITO, DOS LOCADORES, CUJA NECESSIDADE É PREVISTA CONTRATUALMENTE. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006647-9, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Blumenau
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