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Jurisprudência


TJSC 2013.006662-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM O AUMENTO, A FIM DE ATENDER AO CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. II - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (Súmula n. 54, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006662-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Lourenço do Oeste
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