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Jurisprudência


TJSC 2013.006688-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PRETENDIDO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO AUTOR, DIANTE DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DA IRRESIGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 333, II). CONJUNTO DOCUMENTAL E PROVA TESTEMUNHAL QUE FAVORECEM A TESE EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. Havendo prova da realização de contrato de compra e venda, com demonstração da falta de pagamento parcial do preço ajustado, torna-se ônus do réu comprador provar o adimplemento integral de sua obrigação, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de procedência da pretensão reparatória exordial. O simples exercício do direito constitucional de insurgir-se contra decisão judicial desalinhada dos interesses do litigante, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, CF), não dá azo à caracterização da má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006688-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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