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Jurisprudência


TJSC 2013.006692-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA. PERÍCIA QUE ATESTA COM SEGURANÇA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA, PORÉM NÃO A VINCULA AO LABOR. ACIDENTE DO TRABALHO NÃO CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. Não tendo a perícia atestado a relação entre a moléstia sofrida e a atividade laborativa desenvolvida, não é de se conceder benefício por acidente de trabalho, mas sim, eventualmente, por doença, o que deve ser pleiteado perante a Justiça Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006692-9, de Brusque, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Brusque
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