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Jurisprudência


TJSC 2013.006693-6 (Acórdão)

Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em tema de usucapião extraordinária, não havendo a prova coligida demonstrado, à saciedade, o exercício de posse ad usucapionem - mansa, contínua, duradoura e com animus domini - por parte do autor sobre o terreno litigioso, e, também, não restando evidenciada a cadeia possessória capaz de ensejar a união das posses anteriores (accessio possessionis), na forma exigida pelos arts. 1.238 e 1.243 do CC, há de ser inacolhida a pretensão usucapiatória." (Ap. Cív. n. 2012.027398-5, de Jaguaruna, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 8.8.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006693-6, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).

Data do Julgamento : 12/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Brusque
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