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Jurisprudência


TJSC 2013.006732-3 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA PERÍCIA REALIZADA POR PSICÓLOGO - QUESTÃO PROCESSUAL JÁ DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE FOI DETERMINADA A SUBSTITUIÇÃO POR MÉDICO PSIQUIATRA - POSICIONAMENTO CONTRÁRIO DESTE RELATOR IRRELEVANTE A ESTAS ALTURAS - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR ESTE - VALIDADE - DOENÇA OCUPACIONAL - QUADRO SUGESTIVO DE DEPRESSÃO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Resolvido em agravo de instrumento que psicólogo não pode realizar perícia judicial em ação acidentária movida contra o INSS, tendo-se realizado nova perícia por médico psiquiatra, tal questão processual restou definida, sendo irrelevante o posicionamento contrário do relator. Se a perícia judicial atesta que as perturbações funcionais, apesar de estarem ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não acarreta redução ou incapacidade para o trabalho, não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário. ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006732-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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