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Jurisprudência


TJSC 2013.006759-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO DE VALOR INFERIOR AO MÍNIMO E DEPOIS DO VENCIMENTO DA FATURA MENSAL. LANÇAMENTO A DÉBITO DO VALOR MÍNIMO, DIAS DEPOIS, NA CONTA CORRENTE DA MUTUÁRIA, CONFORME O PREVISTO EM CLÁUSULA DE ADESÃO. VALIDADE DO PACTO, QUE INDEPENDE DA ASSINATURA DA MUTUÁRIA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO QUE IMPORTA CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VALOR A REPETIR SE AINDA HÁ DÉBITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO REQUERIDO QUE É PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006759-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capivari de Baixo
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