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Jurisprudência


TJSC 2013.006774-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO, INICIALMENTE, APENAS PARA ISENTAR A PARTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO - VEDAÇÃO DO USO DE PROVA EMPRESTADA COM O FITO DE ESTABELECER A QUANTIA EFETIVAMENTE INTEGRALIZADA - PERÍCIA A SER REALIZADA COM BASE EM DADOS CONSTANTES DOS AUTOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Esta Câmara vem decidindo ser inviável a utilização de prova emprestada para a elaboração de perícia contábil, que deve se basear em dados relativos ao caso concreto, pois a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide, com o fito de estabelecer o montante integralizado, pressupõe "sua sujeição às pessoas dos litigantes, cuja conseqüência primordial é a obediência ao contraditório" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais: 2003, p. 720). ORDEM DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM FACE DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS DAS PARTES - DETERMINADA A ANTERIOR EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - AUTOR QUE ELABOROU SEUS CÁLCULOS SEM ALEGAÇÃO DE QUALQUER DIFICULDADE E NÃO REQUEREU A JUNTADA DO AJUSTE NO INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DOS DADOS CONSTANTES NA RADIOGRAFIA JUNTADA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - DOCUMENTO SUFICIENTE QUANDO AUSENTES ELEMENTOS QUE SE CONTRAPONHAM À SUA VERACIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Consoante entendimento deste Tribunal, a radiografia do contrato de participação financeira consiste em prova documental que, validamente produzida no processo de conhecimento, sem impugnação pela parte autora acerca dos elementos nela constantes, não se pode ignorar. Por integrar o acervo probatório, há de ser utilizada pelo perito para a apuração do quantum devido, não cabendo ao expert fazer juízos de valor acerca das provas carreadas ao processo, especialmente porque na hipótese, a radiografia do contrato juntada contém dados do acionista; número, tipo e valor do contrato; valor total capitalizado; tipo e número de ações emitidas; valor patrimonial das ações; momento da capitalização; identificação da linha telefônica; e data da assinatura do contrato, sendo, portanto, documento apto para que se proceda à liquidação da sentença, na falta de elementos que a ela se contraponham. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006774-9, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Rio do Sul
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