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Jurisprudência


TJSC 2013.006798-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTAS PROMISSÓRIAS. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A PENHORA DE 50% SOBRE OS DIREITOS HEREDITÁRIOS DA ESPOSA DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA CONJUNTA DO DEVEDOR E ESPOSA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO E/OU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DOS AGRAVANTES EM VIRTUDE DA FALTA DE JULGAMENTO DA "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE", QUE VISAVA, TÃO SOMENTE, EXCLUIR A EXECUTADA DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. PREJUÍZO NÃO AVISTADO. DECISÃO SUPERVENIENTE, INCLUSIVE, QUE ACOLHEU TAL PLEITO. CASAL. MATRIMÔNIO PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. COMUNICAÇÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO POR HERANÇA. EXEGESE DO ART. 2.039 DO CC/2002 E ART. 262 DO CC/1916. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 655, INC. IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006798-3, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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