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Jurisprudência


TJSC 2013.006812-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Denunciação à lide de ex-prefeito. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Exegese do Decreto n. 20.910/32. Precedentes da Corte. Recurso desprovido. O cabimento da litisdenunciação prevista no art. 70, III, do CPC, é restrito, porque pressupõe a existência de garantia própria entre os sujeitos denunciante/denunciado, e não mera garantia genérica ou imprópria. Nos casos de ação de indenização fundada na responsabilidade civil do Estado, o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato gerador do pretenso direito subjetivo à indenização (Dec. 20.910/32, art. 1º). (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.053004-7, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27.11.2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.006812-9, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Caçador
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